Edição Nº 99 - 21.08.07

Índice:

Nota eletrônica pode ajudar Reforma
Cruzamento dos dados do CPMF
Alíquota reduzida: Pagamento ao INSS vence dia 17
Para Receita, Etco "superestima pesadamente" sonegação no País
Governo vai propor cobrança unificada de impostos
Receita confirma vedação a créditos
Planalto admite compensação de tributos
88% das declarações de isento do IR foram feitas pela internet
Receita recebeu 1,54 milhão de declarações de isento
Tarifas de serviços bancários terão mais fiscalização
Grupo de trabalho vai analisar aumento da rentabilidade do FGTS
Caseiro que exerce atividade produtiva em sítio familiar não é empregado doméstico
Fique por Dentro
Perguntas e Respostas
Legislação

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Nota eletrônica pode ajudar Reforma

A segunda e mais complicada fase da reforma tributária - a de substituição do ICMS e do ISS por um imposto sobre valor agregado - depende de algo que ainda não existe: informações confiáveis sobre a arrecadação e também das supostas perdas de Estados e municípios. Mas isso será realidade apenas daqui a dois anos, quando a Nota Fiscal eletrônica (NFe) estiver em pleno funcionamento no país. A análise é do coordenador-geral de Política Tributária da Receita Federal, Ronaldo Medina.

Ele revelou que a primeira fase da reforma tributária será enviada, provavelmente, ainda este mês ao Congresso. O coordenador explicou que ela envolve a unificação dos tributos federais IPI e PIS/Cofins, mas isso não significará mudança alguma nos atuais níveis de repasse para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), disse ele.

Segundo o que determina a Constituição, a União tem de repassar 21,5% das receitas obtidas com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao FPE. No caso do FPM, a porcentagem é de 22,5%. Mas no fim de agosto, um amplo acordo político envolvendo todos os partidos permitiu que o Senado aprovasse em tempo recorde e por unanimidade, o aumento da fatia dos municípios para 23,5%. Falta apenas a promulgação.

A Nota Fiscal eletrônica (NFe) é uma das bases do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado para informatizar e interligar a arrecadação de tributos no país. Esse sistema ainda não é obrigatório e depende da adesão dos Estados e de empresas. O Sped é integrado pela NFe e pelos aspectos contábil e fiscal. Este último será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2008 e exigirá que todas as empresas contribuintes de IPI e ICMS entreguem seus livros fiscais por meio eletrônico.

A NFe será obrigatória em 1º de abril de 2008 para os setores de combustíveis e de cigarros. A partir dessa data, as operações de compra e venda de mercadorias e serviços feitas por uma indústria de cigarros, por exemplo, terão que emitir notas fiscais eletrônicas. (AG)

Fonte: Valor Econômico

 

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Cruzamento dos dados do CPMF

Afora os altos valores carreados aos cofres federais, a Receita Federal sempre explicitou que uma das funções da CPMF seria o de facilitar o trabalho da fiscalização, ao permitir o conhecimento da movimentação bancária de todos os contribuintes, e a partir desses dados conhecer o total da movimentação bancária, facilmente obtidos por uma simples conta aritmética com base no valor arrecadado a título de CPMF com cada contribuinte.

Com base nesses dados a Receita Federal pode cruzar essa informação com outros dados, como, por exemplo, o faturamento declarado pela empresa ou o total de rendimentos declarados pelo contribuinte, e percebendo indícios de sonegação, iniciar o procedimento de fiscalização contra o contribuinte.

A utilização da CPMF como espiã do contribuinte começou, oficialmente, em janeiro de 2001, com a edição da Lei 10.174/2001, que alterou o artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 9.311/96, que antes dessa alteração vedava o uso das informações obtidas com a cobrança da CPMF.

A redação dada pela lei nº 10.174/2001, alterando o artigo 11, parágrafo 3º é a seguinte:

“A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores."

Com a alteração efetuada, a Receita Federal começou a utilizar os dados da CPMF fornecidos pelas instituições financeiras, identificando os contribuintes e os valores globais das suas respectivas operações, nos termos do art. 11, parágrafo 2º, da Lei 9.311/96.

Não obstante a alteração da redação da lei 9.311/96 ter se dado apenas em 2001, a Receita Federal aplicou a alteração retroativamente, atingindo anos-calendário anteriores a 2001 e gerando cobranças que agora estão sendo discutidas em juízo.

Infelizmente, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal Justiça) vem admitindo como válida essa retroação, ou seja, a Receita Federal poderia usar as informações que antes eram vedadas expressamente, sob o argumento de que se trata de alteração de norma procedimental, em consonância com o artigo 144, parágrafo 1º, do CTN (Código Tributário Nacional):

"Artigo 144: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

Parágrafo 1º: Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."

Não discordamos de que o artigo 11, parágrafo 3º, da Lei 9.311/96, com redação dada pela Lei 10.174/2001, é uma norma procedimental (ou formal) e, portanto, poderia ter aplicação imediata, nos termos do artigo 144, parágrafo 1º do CTN. Os questionamentos, porém, nessa questão não podem se encerrar apenas nesse ponto.

A redação original1 da Lei 9.311/96, no seu artigo 11, parágrafo 3º, dispunha expressamente que era vedada a utilização dos dados da CPMF para constituição do crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos. Dessa forma, devemos questionar sobre a possibilidade da aplicação retroativa dessa norma, na medida em que existia uma disposição expressa em sentido contrário.

Dessa forma devemos analisar a diferença entre (i) uma lei que amplia os poderes da administração tributária —sem a revogação de nenhuma lei, mas apenas com a ampliação de competências antes limitadas simplesmente pela omissão da lei— e (ii) outra situação bastante diversa, na qual ocorre a revogação de norma que dispunha expressamente em sentido contrário.

Por sua vez, o princípio da irretroatividade das leis em geral, presente no artigo 5º, inciso XXXVI, serve como uma barreira protetora do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. O escopo do princípio da irretroatividade é assegurar no futuro o que se adquiriu no passado, em face das modificações legislativas ou mesmo judiciais, ou seja, assegurar segurança às relações jurídicas.

Percebe-se que o princípio da irretroatividade das leis é corolário do princípio da segurança jurídica, que encontra guarida no “caput” do artigo 5º, não sendo demais lembrar que a efetividade desse princípio garante todos os demais direitos.2

Com base nessas premissas, devemos reforçar a diferença apontada: uma coisa é uma lei nova que amplie os poderes de investigação, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, sem revogar nenhuma outra lei. Situação bem diversa é a ocorrida com a Lei 10.174/2001, que revogou a lei anterior, na qual havia expressa proteção ao contribuinte de que os dados da CPMF não poderiam ser utilizados para outros fins, ou seja, revogou-se uma garantia do contribuinte.

Aceitar essa mudança equivaleria a suprimir os efeitos irradiados por uma lei válida ao tempo dos fatos e que, repita-se, dispôs de forma expressa no sentido de proibir o lançamento tributário com base na CPMF, como se fosse possível passar uma borracha nas situações ocorridas sob a vigência da redação original da Lei 9.311/96 e redesenhar os fatos com as disposições da nova redação.

O oposto seria se a redação original da Lei 9.311/96 tivesse silenciado a possibilidade do uso da CPMF nos lançamentos tributários de outros tributos, nesse caso não teríamos nenhum impedimento para o uso das informações da CPMF na constituição do crédito tributário e a lei seguinte que criasse a possibilidade do seu uso poderia inclusive retroagir a fatos pretéritos, sem qualquer ferimento da segurança jurídica e da irretroatividade.

A toda evidência, a Lei 10.174/2001 acabou por atingir uma situação consolidada à luz de expressa garantia legal, e que se aplicada retroativamente, atinge situação consolidada à luz da lei anterior, abalando seriamente a segurança jurídica e até a certeza do direito.

Fazendo uma metáfora, a mudança perpetrada pela Lei 10.174/2001 seria mais grave do que mudar as regras do jogo no meio da partida, esta lei na verdade estaria alterando o próprio resultado do jogo depois da partida ter sido encerrada.

Fonte: Sinescontabil/MG

 

 

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Alíquota reduzida: Pagamento ao INSS vence dia 17

Os contribuintes individuais e os facultativos, que aderiram ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, com alíquota reduzida de 11% sobre o salário-mínimo, têm até o dia 17 de setembro para recolher a contribuição na rede bancária (a data de pagamento é dia 15, que cai no sábado), no valor de R$ 41,80, referente ao mês de agosto.

Quem ainda não aderiu ao plano e quiser fazê-lo, inclusive com competência trimestral (a partir de junho), também deve recolher a contribuição no dia 17. Os que optarem pelo pagamento trimestral recolhem ao INSS o valor de R$ 125,40 - referente aos meses de junho, julho e agosto.

Os contribuintes que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também têm que fazer o pagamento no dia 17.

O Plano Simplificado - que entrou em vigor em abril - foi idealizado para evitar que trabalhadores de baixa renda deixem de contribuir para o INSS e, assim, percam o direito aos benefícios. Sem a proteção do seguro social, o cidadão poderá encontrar dificuldades de sobrevivência caso precise deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada três meses só é possível para quem contribuir sobre um salário mínimo. Os contribuintes individuais são empresários e trabalhadores autônomos. Já os facultativos são pessoas que não têm atividade remunerada.

A alíquota reduzida traz uma economia significativa para o trabalhador que recebe um salário mínimo. Se ele contribui com a alíquota de 20%, tem um gasto mensal de R$ 76,00 - R$ 912,00 ao ano. Com a opção de contribuir para a Previdência com 11%, o custo mensal do trabalhador cai para R$ 41,80 (economia de R$ 34,30 por mês) e para R$ 501,60 anuais (economia de R$ 410,40 ao ano).

Quando e como fazer a opção - Não existe prazo para decidir contribuir com 11% sobre um salário mínimo. Assim que a decisão for tomada, basta colocar na Guia da Previdência Social (GPS) o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Os trabalhadores que não são inscritos no INSS, podem fazer a inscrição por meio do telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à agência da Previdência Social.

Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito deve colocar na Guia da Previdência Social os seguintes códigos, conforme a sua opção:

Contribuinte individual que queira recolher mensalmente - código 1163
Contribuinte individual que queira recolher trimestralmente - código 1180
Contribuinte facultativo que queira recolher mensalmente - código 1473
Contribuinte facultativo que queira recolher trimestralmente - código 1490.

Quem pode optar - Podem optar o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos, não remunerados, por exemplo).

Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços a pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

Pessoas com recolhimentos em atraso - As pessoas que têm recolhimentos ao INSS em atraso podem fazer a opção pela alíquota reduzida. Basta pagar o correspondente a 11% sobre o salário mínimo. Quanto aos valores atrasados, serão quitados, posteriormente, com juros de mora, pelo sistema anterior. Ou seja, com recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição.

Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantêm o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

Migração de plano - Caso o trabalhador passe a pagar ao INSS 11% sobre o salário mínimo, que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.

Fonte: Notícias MPS

 

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Para Receita, Etco "superestima pesadamente" sonegação no País

A Receita Federal considera que está superestimada a projeção de que a sonegação de impostos na economia é da ordem de 30% do Produto Interno Bruto (PIB). Reportagem publicada no Estado, na edição do último domingo, aponta que a sonegação tem quase a mesma proporção da carga tributária, que hoje gira em torno de 35% do PIB. A estimativa está 'pesadamente superestimada', diz a Receita em nota enviada ao Estado. Durante apuração dos dados na semana passada, a Receita foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou.

A estimava de sonegação é do presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) e professor licenciado de Finanças Públicas da Universidade de São Paulo, André Franco Montoro Filho. O economista projetou o número global a partir de informações de cinco setores que integram o instituto: combustíveis, fumo, medicamentos, bebidas (cerveja e refrigerante) e tecnologia.

A Receita diz que 'não possui estudos, métodos de cálculos ou estimativas que possam corroborar' a projeção feita pelo presidente do Etco e contesta os dados primários nos quais foi baseada a projeção. A Receita diz que 'há equívoco ao se tomar setores de varejo para projetar níveis de sonegação fiscal para toda a economia, pois boa parte da carga tributária, especialmente quando se trata de tributos indiretos, incide na cadeia produtiva antes da mercadoria chegar ao varejo'.

A Receita aponta, ainda, que há setores em que a tributação de toda a cadeia produtiva e comercial está concentrada na produção, por meio de mecanismos de substituição tributária, caso da gasolina e do diesel.

Montoro Filho reafirma a sua projeção e esclarece que considerou nos cálculos a sonegação no sentindo mais amplo. Neste caso, o termo inclui não apenas a sonegação ao pé da letra, mas também a inadimplência, o descaminho e o contrabando. 'Nosso conceito de sonegação talvez não seja o termo adotado pela literatura fiscal', diz.

Além disso, ele observa que se trata de uma estimativa baseada em cinco setores que integram o Etco. Esses setores estão, segundo ele, entre os dez com maiores índices de sonegação. Montoro explica que os indicadores de sonegação setorial considerados na projeção englobam toda a cadeia produtiva, não só a ponta do varejo. Concorda com a observação da Receita de que a sonegação é pequena no caso da gasolina, mas destaca que é elevada no álcool, o que puxa para cima a sonegação do setor de combustíveis.

O economista ressalta, também, que considerou nas suas projeções não apenas esses setores, mas também outros, como DVDs, CDs e os números do mercado de trabalho. Hoje, diz Montoro Filho, quase 60% da mão-de-obra trabalha sem carteira assinada, o que gera informalidade e o não pagamento de impostos. 'Levando-se em conta setores em que a sonegação é maior, outros em que é menor, a informalidade do mercado de trabalho e a sonegação no sentido amplo do termo, é razoável a estimativa.' Ele diz que a Receita é eficiente e observa que há obstáculos nas leis que impedem uma melhor fiscalização.


Fonte: O Estado de São Paulo

 

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Governo vai propor cobrança unificada de impostos

BRASÍLIA - O governo prepara o envio ainda este mês ao Congresso de projeto de lei propondo a reforma do sistema de tributos. A intenção, conforme expõe o Ministério da Fazenda, é unificar a cobrança dos impostos e contribuições (IPI, PIS, Cofins, CSLL e outros) em um único tributo: o Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.

A reforma tributária vai abranger um sistema de cobrança de tributos de quase R$ 800 bilhões ao ano. Somente os tributos cobrados pelo governo federal devem render, em 2008, R$ 605 bilhões. Já o ICMS que é, isoladamente, o tributo com o maior valor de arrecadação, deve gerar, no ano que vem, uma receita de cerca de R$ 180 bilhões.

No projeto da reforma tributária, que chega ao Congresso nos próximos dias, também vai ser proposta a extinção do ICMS, o imposto dos Estados, e sua substituição pelo IVA Estadual. A mudança não vai ser fácil, porque vai exigir a eliminação de 27 legislações do ICMS atualmente em vigor no País.

O Ministério da Fazenda tem tentado convencer os governadores, mas ainda não conseguiu pleno consenso, conforme informou o ministro Guido Mantega em entrevista durante a semana.

O consenso sobre a unificação das regras e sobre o IVA é difícil porque é por meio de legislações diferentes do ICMS que os governadores fazem política de atração de investimentos. A chamada “guerra fiscal” provoca uma renúncia de arrecadação estimada em R$ 25 bilhões.

No discurso do governo, o objetivo da reforma será o de organizar o sistema tributário e abrir espaço para a redução da carga tributária. No entanto, a sonhada redução da carga de tributos cobrada da sociedade não vai ocorrer no curto prazo.

A proposta de reforma tributária estabelece um período de transição, no qual o ICMS ainda seria mantido por cinco anos, sendo então substituído pelo IVA Estadual. As alíquotas interestaduais seriam progressivamente reduzidas, migrando para a cobrança no destino.

Fonte: Ultimo Segundo


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Receita confirma vedação a créditos

Em uma primeira manifestação oficial sobre o assunto, a Receita Federal confirmou o que muitos tributaristas e contribuintes temiam: empresas que compram mercadorias de optantes do Supersimples não podem usar créditos do PIS e da Cofins. O entendimento está no Processo de Consulta nº 360, da oitava região, em resposta a um contribuinte do Estado de São Paulo. Apesar de ser vinculativo - ou seja, de valer apenas para o contribuinte que realizou a consulta -, especialistas entendem que a resposta é um indício do que se pode esperar da Receita em relação ao tema.

"Apesar do reconhecimento deste ônus pela Fazenda e Receita, parece que a curto prazo nada será feito", afirma Marcos Tavares Leite, assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). Em julho deste ano, o advogado participou de uma reunião entre representantes do Simpi, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o secretário da Receita, Jorge Rachid. Os efeitos negativos da vedação aos créditos de PIS/Cofins, ICMS e IPI estiveram entre os pontos discutidos no encontro. Na prática, a medida torna as mercadorias das empresas que estão no Supersimples menos competitivas do que as de empresas enquadradas em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real.

A proibição ao uso de créditos está no artigo 23 da Lei Complementar nº 123, que instituiu o Supersimples. O dispositivo impede o uso de créditos de ICMS e de IPI por compradores de mercadorias de empresas optantes pelo novo sistema. No entendimento de muitos tributaristas, a vedação valeria também para créditos de PIS e Cofins. Mas ainda existia alguma esperança de que, em relação a estas contribuições, a Receita pudesse ter um entendimento diverso. Segundo a consultora da Fiscosoft, Juliana Ono, há especialistas que defendem que o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins de compradores de empresas do Supersimples seria uma forma de desconto interno de créditos, e não de transferência - o que é expressamente vedado pela lei complementar. Por isso, esses créditos seriam válidos. Para ela, no entanto, já era esperado que a Receita proibisse o uso dos créditos.

No antigo Simples federal, as empresas que adquirissem mercadorias de micro e pequenas empresas, optantes do sistema, poderiam aproveitar os créditos do PIS e da Cofins. No caso das empresas enquadradas no Simples Federal, mas que não faziam parte de um sistema simplificado estadual, o uso dos créditos do ICMS também era autorizado. Com a nova sistemática, nenhum tipo de crédito pode ser aproveitado pelos adquirentes de mercadorias.

"A lei deveria vir em benefício das micro e pequenas e jamais trazer uma piora", afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Em relação ao ICMS, por exemplo, um levantamento do instituto mostra que 212.793 empresas industriais e comerciais ficariam impedidas de transferir aos seus clientes créditos do tributo estadual se aderissem ao novo sistema de recolhimento simplificado de tributos.

Como alternativa à mudança, algumas empresas que estavam no antigo Simples migraram para o lucro presumido. É o caso da Engelumi Indústria e Artefatos. A sócia da empresa, Neide Augusto Feitosa de Freitas, afirma que única saída para não perder seus clientes foi trocar de regime. Segundo ela, a mudança ocorreu após um acordo realizado com seu maior comprador, responsável por 90% do faturamento da empresa. "Se não mudasse, eu o perderia", diz. A mudança que manteve o cliente, porém, foi responsável por um aumento da carga tributária do empreendimento em 25%.

De acordo com Tavares Leite, outra alternativa encontrada pelas empresas para manter a clientela foi conceder descontos equivalente aos créditos que deixaram de ser aproveitados.


Fonte: Sinescontabil/MG

 

 

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Planalto admite compensação de tributos

Brasília, 12 de Setembro de 2007 - Governo teme que a prorrogação da contribuição seja barrada no Senado, onde não tem maioria. Preocupado com a oposição no Senado, o governo quer garantir que o texto da Proposta de Emenda Constitucional para prorrogar a CPMF saia da Câmara já com aprovação da maioria dos senadores. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), discutiu ontem com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, alguma forma de compensação de tributos para ajudar nas negociações. Ouviu do ministro as mesmas promessas de redução de impostos para o setor produtivo. A idéia mais avançada é a desoneração da folha de pagamento, que ainda está em discussão técnica. Cada 1% a menos que os empresários recolhem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) significa uma perda de arrecadação de R$ 3,7 bilhões para o governo cobrir o déficit da Previdência.

O relator da CPMF na Câmara, deputado Antonio Palocci (PT-SP), reuniu-se ontem com senadores aliados do governo para discutir o relatório. Na Câmara, o governo já dá como certa a aprovação da cobrança do imposto do cheque até 2011. Por isso, a preocupação com a votação no Senado. Juntos, o DEM e o PSDB têm 36 senadores. A maior bancada na Casa é do PMDB, com 19 parlamentares. O PT conta com 12 senadores. "O equilíbrio de forças no Senado é muito complicado. Não temos maioria significativa", admitiu Jucá. "Queremos que o relatório da Câmara já seja elaborado em acordo com os senadores", disse.

O líder do governo no Senado disse que o ministro da Fazenda sinalizou com a redução da alíquota do imposto do cheque no futuro. Mas argumentou que a discussão de compartilhar o tributo com os Estados deve ser feita no bojo da Reforma Tributária.

Além de tentar garantir a prorrogação da CPMF, o governo está preocupado em não mudar a alíquota, nem a destinação. Qualquer modificação da Emenda Constitucional que vigora hoje torna necessária a aprovação do Congresso três meses antes do fim do prazo de cobrança, de 31 de dezembro. Sem mudanças, os parlamentares poderão votar o projeto no último dia do ano sem prejuízo para o governo.

A Comissão Especial da CPMF encerrou ontem uma série de audiências para discutir a prorrogação do tributo, com a presença do presidente da (Fiesp) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Paulo Skaf.

Fonte: Gazeta Mercantil

 

 

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88% das declarações de isento do IR foram feitas pela internet

Já foram entregues 6.259.415 declarações, sendo que 5.492.679 através da rede mundial de computadores. As lotéricas são o segundo meio mais usado, com 7% do total (449.243 declarações), seguido pelos correios, com 3% (232.772 declarações).

O prazo de entrega da declaração de isento do IR começou no dia 3 de setembro e vai até as 20h do dia 30 de novembro.

Além da internet --através do site da Receita Federal--, das lotéricas e dos correios, as declarações também podem ser feitas nas agências do Banco do Brasil, Banco Popular do Brasil e Caixa Aqui.

Deve fazer a declaração quem teve em 2006 rendimentos tributáveis até R$ 14.992,32. O contribuinte que não entregá-la por um ano tem o CPF (Cadastro Pessoa Física) enquadrado na situação "pendente de regularização". Caso deixe de declarar por dois anos o CPF é suspenso.


Fonte: Folha On Line

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Receita recebeu 1,54 milhão de declarações de isento

A Receita Federal do Brasil recebeu até o início da tarde desta terça-feira (04/09) 1,54 milhão de declarações de Isento. O prazo de entrega começou segunda-feira (03/09) e vai até 30 de novembro. A expectativa é que 64 milhões de pessoas prestem contas este ano, contra 62,3 milhões em 2006.

Do total de declarações recebidas, 1,46 milhão foram transmitidas pela internet, 68 mil feitas nos correios e o restante no Banco do Brasil e Banco Popular do Brasil. As lotéricas e os correspondentes bancários da Caixa (Caixa Aqui) só vão começar a receber a Declaração de Isento a partir da próxima segunda-feira (10/09).

Deve fazer a declaração quem teve em 2006 rendimentos tributáveis de até R$ 14.992,32. O contribuinte que não entregá-la por um ano tem o CPF enquadrado na situação "pendente de regularização". Caso deixe de declarar por dois anos o CPF é suspenso.

Fonte: Notícias SRF

 

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Tarifas de serviços bancários terão mais fiscalização

O governo vai aumentar a fiscalização das tarifas e serviços prestados pelos bancos aos seus clientes. O Banco Central (BC) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, vão elaborar um sistema que permitirá que os fiscais do BC sejam deslocados para missões in loco às regiões onde se identificar um número excessivo de reclamações dos clientes bancários.

Os órgãos estaduais de defesa do consumidor, os Procons, serão o "termômetro" para que a fiscalização do BC seja acionada. Os Procons foram escolhidos por causa de sua enorme capilaridade e proximidade dos usuários.

O Ministério da Justiça e o BC assinam nesta terça-feira (11) um convênio para criação de um grupo de trabalho que vai detalhar a forma operacional do novo esquema de fiscalização.

As negociações do trabalho conjunto foram iniciadas há alguns meses com a constatação de que, em média, 40% do total de queixas dos consumidores aos Procons se referem aos serviços bancários, sendo destaque as cobranças de tarifas por serviços.

O BC, órgão responsável pela fiscalização do setor, mantém um serviço de atendimento aos clientes em suas sedes regionais, mas tem poucas condições de fiscalizar todos os milhares de pontos de atendimento bancário. Com o apoio dos Procons, o governo acredita que se tornarão mais eficientes e menos onerosos o acompanhamento e a punição de possíveis abusos.

Fonte: G1

 

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Grupo de trabalho vai analisar aumento da rentabilidade do FGTS

Um grupo de trabalho formado por representantes do governo, centrais sindicais e Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) vai analisar possibilidades de aumento da rentabilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente calculado pela variação da Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. O anúncio foi feito ontem (4) pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

O grupo será responsável pela análise técnica das aplicações do fundo e pela elaboração de propostas de mudança, que deverão ser encaminhadas ao Conselho Curador do FGTS nos próximos dois meses. De acordo com o Ministro Lupi, o grupo de trabalho será lançado hoje (5) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de medida provisória.

Para Carlos Lupi, as possíveis mudanças deverão levar em conta o reflexo direto nas contas dos trabalhadores que utilizam recursos do FGTS em financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal. "O Fundo de Garantia não é um banco comercial, ele tem um cunho social importante na fomentação e no incetivo das habitações populares"

Uma mudança na taxa de juros para aumentar a rentabilidade do FGTS representaria um acréscimo automático nos financiamentos dos mutuários da CEF, por exemplo.

O presidente da Força Sindical, Deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que a variação do fundo com base na TR tem trazido dificuldades para os trabalhadores, porque o indexador é um dos menos rentáveis do mercado. No entanto, ele também defendeu que as propostas não prejudiquem quem utiliza os recursos do FGTS em financiamentos imobiliários. "Temos que encontrar uma fórmula que proteja esses cinco milhões (de mutuários) e que também garanta que os outros trabalhadores não saiam perdendo".

Além do Ministério do Trabalho e Emprego e do Dieese, participarão do grupo as cinco centrais sindicais brasileiras: Força Sindical, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral de Trabalhadores e Nova Central Sindical. Cada entidade poderá indicar dois representantes.

Fonte: Agência Brasil – ABr

 

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Caseiro que exerce atividade produtiva em sítio familiar não é empregado doméstico

Se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural comum e não uma relação de trabalho doméstica.

Belo Horizonte/MG - Foi este o entendimento expresso pela 7ª Turma do TRT-MG ao julgar recurso ordinário de um pequeno proprietário rural que insistia na tese de que o reclamante era empregado doméstico, já que trabalhava como caseiro em sua propriedade, e não como empregado rural.

De acordo com a relatora do recurso, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, é empregado doméstico aquele que desenvolve atividade de consumo caseiro e empregado rural aquele que exerce atividades de produção, o que distingue claramente um do outro. “Portanto, o empregado caseiro caracteriza-se como doméstico a partir do momento em que não se define como atividade do empregador a atividade agroeconômica com finalidade lucrativa”, ressaltou.

O reclamado negava a existência de qualquer atividade lucrativa em seu sítio, alegando que este era destinado unicamente ao lazer de sua família. Mas, pela quantidade de gado existente na propriedade, a juíza se convenceu de que havia, sim, exploração econômica: “Ainda que não seja o réu um grande comerciante de produtos agropecuários, é certo que a quantidade de gado (105 cabeças de reses bovinas para corte), sem sombra de dúvida, não pode ser tomada como consumo doméstico ou animais de estimação que viveriam no local até morrerem de velhice, como argumenta o reclamado”, frisou.

Depoimentos de outros empregados que trabalham na região reforçaram a idéia de que havia atividade lucrativa: eram mantidos na fazenda, de 305 hectares, cerca de 100 cabeças de gado, destinadas a pequenos negócios na vizinhança, além de um trator, que às vezes era manipulado pelo reclamante.

Diante desse quadro, a Turma concluiu que o autor não trabalhava em atividades restritas ao ambiente doméstico do sítio, mas em atividade agropecuária típica, mantendo a sentença que reconheceu o seu direito a receber todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado comum, como o FGTS, além das guias para requerimento do seguro desemprego.

( RO nº 00059-2007-039-03-00-5 )


Fonte: TRT-MG

 

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Fique Por Dentro ACE
por Domingos França da Costa - Auditor ACE

 

Certificado digital como alternativa para a desburocratização

O diretor da Federação Nacional dos Contabilistas – Fenacon - para a região Sul do Brasil, o lageano Luiz Antônio Martello comemora a publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (05), do despacho do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que permite à Fenacon ser uma Autoridade Certificadora (AC), com a devida habilitação pela Receita Federal do Brasil e credenciada pela ICP-Brasil. A partir de agora a entidade torna-se apta a credenciar Autoridades de Registro (AR) e emitir certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas, a exemplo dos Sescons dos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais que já atuam como Autoridade de Registro.

O Certificado Digital funciona como uma carteira de identidade virtual. É um documento eletrônico que contém dados do titular, o nome e assinatura da AC (Autoridade Certificadora) que o emitiu. Graças à sua idoneidade, a AC é reconhecida por todos como confiável, fazendo o papel de "Cartório Eletrônico".

Luiz Martello, responsável pela implantação do sistema em Santa Catarina quando ainda era o presidente do SESCON, mantém a opinião de que a certificação digital é conveniente para o contribuinte e para o empresário evitando desgastes em filas, a demora no retorno das documentações, além de garantir a autenticidade e segurança nas transações.

Esse recurso permite que pessoas físicas e jurídicas possam utilizar todos os serviços que a Receita já disponibiliza na Internet, como, por exemplo, acesso irrestrito à situação fiscal, cópias de declaração, comprovantes de arrecadação, REDARF-NET, procurações eletrônicas, sendo possível identificar pendências e as formas de regularização. Com a ferramenta em mãos a Federação Nacional dos Contabilistas (Fenacon) busca agilizar os procedimentos burocráticos para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários. A proposta está sendo trabalhada como adotada como bandeira da entidade.

Para o dirigente contábil ser uma Autoridade Certificadora é uma das maiores conquistas da Fenacon. “Vamos fazer uso da nossa experiência adquirida junto ao Sescon/SC e trabalhar para que a certificação digital deixe de ser uma discussão tecnológica e levá-la aos micro e pequenos empresários do país”, reforça Martello.

Fonte: WebLages

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Perguntas e Respostas

173) O que é a Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e?


Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador ( vide o parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05 ).

174) Já existe legislação aprovada sobre a NF-e?


A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.
Foram aprovados:
. O Ajuste SINIEF 07/2005 (e alterações) instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE; e
. O Ato COTEPE 72/2005 dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e.

Além desta legislação e suas alterações (Ajuste SINIEF 04/06 e 05/07), foi elaborado um documento intitulado ? Manual de Integração ? Contribuintes ? contendo o detalhamento técnico e as especificações do sistema da Nota Fiscal Eletrônica.

175) Quais são as vantagens da NF-e?


A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.

Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:

• Redução de custos de impressão do documento fiscal , uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via, não havendo, portanto, a obrigatoriedade de utilização de formulário contínuo ou de segurança bem como de 4 ou 5 vias;
• Redução de custos de aquisição de papel , pelos mesmos motivos expostos acima;
• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais . Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo praz decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que custo do arquivamento físico;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos : a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações. Além da eliminação da necessidade de armazenagem e gerenciamento do documento original, a recuperação dos documentos originais e a extração de cópias não serão mais necessárias, e a possibilidade de extravio de documentos também será eliminada; como todos os exemplares da NF-e são autênticos, a autenticação de cópias será eliminada;
• Simplificação de obrigações acessórias .Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais ? AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira . Como o fisco de todo o país já possuem as informações da NF-e, o processo de digitação e controle do fluxo físico de mercadorias pelos postos fiscais de fronteira fica muito mais simplificado e ágil, reduzindo significativamente o tempo de parada nos postos fiscais;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B) .O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação ?empresa - à - empresa?). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
• Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias ,uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
• Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e , pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões;
• Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B) , pelos motivos já expostos anteriormente.

Benefícios para a Sociedade:
• Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
• Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

Benefícios para os Contabilistas:
• Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e.

Benefícios para o Fisco:
• Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
• Melhoria no processo de controle fiscal , possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
• Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
• Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
• GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos , conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
• Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas
Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED).


 

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Legislação



CODAC cria novos códigos de receita


Brasília/BR - Publicado no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2007, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 68/2007, criou os códigos de receita 4578 - Encargos por Recolhimento fora do Prazo - Simples Nacional; e 4584 - Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira Centralizadora - Simples Nacional. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2007.


Fonte: DOU de 13/09/2007

 

Atos federais

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 68/2007 dispõe sobre a instituição dos códigos - Simples Nacional.

 

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