Edição Nº 291 - 30.01.12
Índice:
Receita publicará regras de ajuste da declaração do IR 2012
Formalizando um novo negócio
Sebrae elabora um Simples Trabalhista
Sped: cinco anos de contradições
Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012
Proposta torna microempresa isenta de impostos até quarto ano de atividade
Micro e pequenas empresas têm que entregar a RAIS
Dívida reduz adesão ao Simples
Parcelamento ajuda empresa a voltar ao Supersimples
Ter nome incluído no BNDT pode ter sérias conseqüências
Proposta permite parcelamento de imposto rural em até seis vezes
É possível pagar menos impostos?
Município de Belo Horizonte: Secretaria de Finanças altera prazo para utilização de documentos fiscais
Receita Federal aprova programas auxiliares para a DIRPF
Saiba avaliar quanto vale seu negócio
Projeto faz série de alterações na Lei do Estágio
Empregados domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos
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Receita publicará regras de ajuste da declaração do IR 2012
Receita deve publicar instrução normativa até o fim da semana que vem, com o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda
As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, sobre rendimentos do ano passado, serão praticamente iguais às da última declaração, com inclusão de "pequenos ajustes" decorrentes da correção da tabela de deduções. A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.
A Receita deve publicar instrução normativa até o fim da semana que vem, com o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda, que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$ 1.637,11. Também aumenta o limite para abatimento da renda tributável na declaração simplificada, que passa de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.
A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em 2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$ 117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução normativa da Receita.
No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.
Claudia Pimentel entende que a divulgação das regras de declaração do IR precisa ser feita com bastante antecedência para que o contribuinte se prepare para cumprir o prazo de entrega da declaração, nos meses de março e abril.
Ressalvou, contudo, que a demora se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia 18, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase), que regulamenta a execução de medidas de apoio a adolescentes que praticam algum tipo de infração. O Artigo 87 permite que doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis de governo, sejam deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas, desde que obedecidos os limites de 1% do imposto devido, no caso de pessoa jurídica (empresa), e de 6% quando o doador for pessoa física.
A Receita lembra que, como no ano passado, as declarações só serão recebidas por meio eletrônico, viainternet, que, além de comodidade para o declarante, oferece mais agilidade e segurança ao processo. Tanto que 24,37 milhões de pessoas cumpriram a obrigação com o Fisco dentro do prazo, no ano passado.
Fonte: Agência Brasil
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O fato, sem dúvida, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os laranjas de uma sociedade.
No dia 9 de janeiro de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.441 de 2011, a qual alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, e permite a constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Com a nova norma, é possível constituir micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade. Isso significa que as pessoas podem ter uma empresa de responsabilidade limitada sendo ela titular da totalidade do capital social. O fato, sem dúvida, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os laranjas de uma sociedade.
A exemplo das Sociedades Limitadas (Ltda), o novo formato de empresa contém a expressão Eireli para diferenciá-la das outras. Aliás, vale lembrar que a Sociedade Limitada foi criada na Alemanha no final do século XIX para permitir que o pequeno comércio tivesse acesso à limitação da responsabilidade que, até então, era reservada apenas aos grandes empreendimentos constituídos sob a forma de Sociedades Anônimas. No Brasil, a Sociedade Limitada foi introduzida no início do século XX e rapidamente se tornou o tipo societário mais adotado, conforme apontam as estatísticas do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Contudo, na condição de empresa individual não constituída na forma da Eireli, o empresário tem campo de atuação reduzido, em razão do risco em que coloca seu patrimônio pessoal quando se lança na atividade empresarial. Seu patrimônio e o da empresa são considerados um só, o que pode comprometer seu bem-estar pessoal, e servir de incentivo negativo à criação de novas empresas.
Hoje, além da Eireli e da Sociedade Limitada, no Brasil, temos a Sociedade não Personificada, as quais se subdividem em Sociedade em Comum e Sociedade em conta de Participação, e a Sociedade Personificada, subdivididas em Sociedade Empresária e Sociedade Simples. A Sociedade Empresária deve constituir-se segundo um dos seguintes tipos jurídicos: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima; e Sociedade em Comandita por Ações.
O capital social mínimo para a formação de uma Eireli é de 100 salários-mínimos, ou seja, R$ 62,2 mil. A modalidade foi considerada um avanço por empresários, governantes e sociedade em geral, uma vez que a partir de agora os micro e pequenos empreendedores podem montar seu negócio sem a necessidade de colocar uma pessoa da família. Com a nova lei, o empresário não tem mais que deixar todo o seu patrimônio nas mãos de seus credores.
O fato de viver com a possibilidade de ver seus bens penhorados para pagar dívidas de seus negócios afugenta diversos brasileiros de abrir uma empresa. Muitos preferiam abrir sociedades unipessoais de fachada, nas quais o empreendedor detém quase toda a participação societária de uma sociedade limitada.
O empreendedorismo tem aumentado significativamente tanto em razão da redução do número de postos de emprego nas grandes empresas quanto em razão da estabilização da economia. Vale ressaltar que os empreendedores brasileiros sempre tiveram dificuldades para expandir por causa das diversas dificuldades financeiras e tributárias que existem no mercado na hora de iniciar o negócio. A burocracia continua ao tocá-lo para frente.
A Eireli acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo é utilizado há anos na Alemanha, França e Portugal, e surgiu com o propósito de incentivar os micro e pequenos negócios. A criação da Eireli representa um novo marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios.
Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)
Fonte: Jornal do Comércio / RS
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Sebrae elabora um Simples Trabalhista
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vai dedicar-se neste ano a reunir, debater e qualificar propostas para encaminhar ao Congresso Nacional, promovendo mudanças beneficas para trabalhadores e empregados.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa estabelece também políticas de acesso a crédito e a compras governamentais e, desde que começou a ser discutida, há mais de uma década, previa simplificações na área trabalhista que nunca avançaram devido ao antagonismo natural provocado pelo tema entre trabalhadores e empregadores.
Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae, explica que o objetivo do Simples Trabalhista será promover mudanças benéficas a todos os envolvidos. Algumas dessas mudanças nem sequer precisam do aval do Congresso Nacional, como o estabelecimento de pisos salariais conforme o porte da empresa, e que já vêm sendo aceitos por alguns sindicatos de trabalhadores.
Outra, mais prosaica ainda, é a formação de bancos de horas que permitam aos funcionários, por exemplo, reduzir o tempo de almoço para compensar a saída mais cedo do trabalho, a fim de evitar o horário de pico para ir embora.
Mesmo no emaranhado jurídico brasileiro, é possível usar bom senso. Bruno Quick exemplifica. Quando uma microempresa é condenada num processo trabalhista e decide recorrer da sentença, precisa fazer um depósito judicial que pode decretar sua falência.
"Cerca de 60% das microempresas são abertas com capital de R$ 10 mil", diz o gerente do Sebrae.
"Às vezes, esse depósito chega a R$ 4 mil." Uma sugestão seria a Justiça fixar o valor de acordo com o porte da companhia: R$ 1.000 para microempresas e R$ 2.000 para pequenas empresas.
A maior parte das mudanças em estudo visa adequar a legislação ao porte dos pequenos empreendedores, não para conceder-lhes a possibilidade de não cumprir a lei, e sim para que se ajustem a ela.
Só recentemente o Ministério do Trabalho determinou que empresas com até 25 empregados e cujo funcionamento não apresente risco à saúde não são obrigadas a submeter-se às mesmas exigências de controle de medicina ocupacional feitas a companhias de grande porte ou com atividade insalubre.
A apresentação do projeto em 2013 justifica-se porque 2012 é ano de eleições municipais.
Seria uma judiação que propostas tão necessárias à modernização das relações de trabalho ganhassem conotações políticas.
Fonte: Brasil Econômico
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Sped: cinco anos de contradições
A dificuldade para adequação ao Sped é reconhecida pela Receita Federal, que seguidamente adia a entrada em vigor de novas obrigações às quais o sistema submeterá empresas.
Não tem mais volta. Ou os empresários se adaptam à nova realidade digital contábil, ou poderão ter problemas com o fisco. O velho livro de papel, usado para controlar a movimentação fiscal das empresas, vem sendo atropelado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que acaba de completar cinco anos desde sua introdução pelo governo federal, em 22 de janeiro de 2007. Passado todo esse tempo, o Sped ainda choca quem precisa lidar com ele.
Se por um lado o novo sistema obrigou empresas a serem mais cuidadosas com as informações fiscais e contábeis — o que foi positivo —, por outro criou mais burocracia em um ambiente abarrotado delas. A dificuldade para adequação ao Sped é reconhecida pela Receita Federal, que seguidamente adia a entrada em vigor de novas obrigações às quais o sistema submeterá empresas.
É o caso da exigência da Escrituração Fiscal Digital do PIS e do Cofins (EFD Pis/Cofins), que por cinco vezes teve seu prazo de estreia prorrogado. Essa obrigação, na visão dos profissionais contábeis, é a mais desafiadora do Sped. Para transmitir a EFD PIS/Cofins corretamente, as empresas terão de readequar para o formato digital todos os seus cadastros de produtos, clientes e fornecedores. E outras exigências vêm por aí, como Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), e a EFD ICMS/IPI e da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (confira quadro ao lado).
E não é simplesmente a conversão dos dados para o padrão digital. O que o fisco pede, explica a gerente do departamento fiscal da Organização King de Contabilidade, Josefina do Nascimento Pinto, "é que essa conversão seja feita com um nível de detalhamento com o qual as empresas não estão habituadas".
Criou-se, por exemplo, a necessidade de se informar lote e prazo de validade para determinados produtos, como é o caso de medicamentos. Outra dificuldade é decorrente da estipulação de novas tabelas para classificação de produtos incluídos na EDF Pis/Cofins.
"Além dos profissionais contábeis terem que se adequar às novas regras, é preciso ainda encontrar no mercado empresas que desenvolvam softwares que permitam essa adequação na prática, o que não está sendo fácil", afirma.
Dificuldade — Um outro complicador trazido pelo Sped, apontado pelo diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é a velocidade que ele exige das empresas para que se adaptem ao sistema. O especialista lembra que a digitalização das informações fiscais não é uma novidade no meio empresarial. Segundo ele, desde 1991 a lei n° 8.212 já previa a entrega de arquivos no formato eletrônico. "Mas estes eram para o fim de fiscalização, entregues uma vez por ano", ressalta.
Agora, com o Sped, os livros fiscais e contábeis, que têm validade jurídica mensal, é que passaram a ser digitais. "Todas essas informações, que têm um nível de detalhamento grande e, por isso, abrem espaço para erros, precisam ser encaminhadas mensalmente ao fisco, sob pena de multa", diz. A multa por documento eletrônico não encaminhado, ou encaminhado com erro não retificado, é de, no mínimo, R$ 5 mil.
O maior detalhamento das informações exigido pelo Sped implica, muitas vezes, na criação de novas obrigações acessórias. Algumas acabam sendo redundantes, aponta estudo em elaboração pela PricewaterhouseCoopers (PwC) a pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A prévia do levantamento mostra, por exemplo, que a escrituração de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), solicitada pelo Sped, também é exigida na Demonstração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF). O governo já anunciou que obrigações redundantes serão eliminadas, à medida que o Sped ganhar espaço. Mas, por enquanto, tudo fica na esfera das promessas.
Por enquanto, as redundâncias e as novas obrigações trazidas pelo Sped só têm aumentando os custos das empresas, como apontou outro estudo, este desenvolvido pela Fiscosoft. Segundo o levantamento, que ouviu 1.118 empresas, do total de entrevistados, 96,3% informaram sua necessidade de direcionar recursos financeiros e humanos para cumprir obrigações tributárias após implantaram o Sped.
Ainda assim, o mesmo estudo mostra que o maior grau de exigência trazido pelo sistema é considerado positivo pelos empresários. Para 67% deles, esse fator reduziu o envolvimento involuntário das companhias em práticas fraudulentas e problemas fiscais.
Fonte: Diário do Comércio / SP
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Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012
Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.
O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.
O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.
Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo "abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados".
A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. "O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente", diz.
Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. "Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva", entende.
Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, "falta o EFD Social". Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. "Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte", diz.
Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. "Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido", aponta.
Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.
A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um "ambiente de qualidade", na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. "Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos", diz a especialista.
Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.
Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. "Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo", avalia.
Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.
Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.
PIS e Cofins
Enquanto o EFD Social não é lançado, a gerente da Ernst & Young diz que o EFD PIS/ Cofins, que muda a forma de recolhimento desses impostos, servirá como uma experiência.
Segundo divulgação feita pela Receita Federal em novembro passado, o prazo para entrega do EFD-PIS/Cofins foi prorrogado para março deste ano. Com isso, Alexandre Noviscki, diretor da H2A Soluções Corporativas diz que muitas empresas postergaram a organização das informações e documentos, deixando para a última hora. "É necessário parametrizar o sistema, vinculando os custos e despesas com créditos de PIS/Cofins com as contas contábeis, além da atualização dos cadastros, códigos de produtos, itens de estoque outras informações. Tudo isso demora meses para que os arquivos sejam gerados sem inconsistência", explica.
Fonte: DCI / SP
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Proposta torna microempresa isenta de impostos até quarto ano de atividade
Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional.
"É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais", alega o autor do projeto. Ele cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que elas contrataram, nos dois primeiros meses de 2011, mais de 157 mil pessoas. "A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa", afirma Sirkis.
Início crítico
O deputado cita outro estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003-2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade. "Isso demonstra que os primeiros anos de um pequeno empreendimento são críticos para a sua sobrevivência", diz o autor. "Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado."
Para ele, é fundamental que, nessa fase inicial, os pequenos negócios não sejam taxados, como prevê o projeto. "Estou certo de que as pequenas empresas terão mais chance de êxito, o que contribuirá para manter milhares de empregos", conclui Sirkis.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara
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Micro e pequenas empresas têm que entregar a RAIS
Brasília - As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela Internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.
O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar a Rais Negativa.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.
Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. "Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia", lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
Os empreendedores individuais cadastrados até o ano passado já podem fazer a Declaração Anual de Rendimentos pela internet, por meio do site da Receita Federal. A declaração pode ser feita até o dia 31 de maio de 2012.
Segundo o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae na Bahia, Roberto Evangelista, "declarando seus rendimentos o empresário garante a permanência na categoria. Caso contrário, é automaticamente desligado e perde as vantagens". Os empreendedores não são obrigados a apresentar documentos comprobatórios do fluxo de caixa das suas empresas, mas Evangelista considera relevante o registro das transações de compra e venda para facilitar o processo.
Em 2011, mais de 74 mil empreendedores individuais (EI) foram registrados na Bahia. A redução da alíquota do INSS de 11% para 5% incentivou a formalização, reduzindo o valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) pela metade. Com mais de 152 mil EI, a Bahia ocupa o quarto lugar no ranking nacional, atrás somente de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, segundo dados do Portal do Empreendedor.
Para a analista e interlocutora do EI no Sebrae da Bahia, Mariana Cruz, a tendência é que o número de formalizações cresça ainda mais. Um dos motivos destacados por ela é a ampliação da faixa de faturamento anual do EI, que passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil. "O aumento do limite vai estimular a formalização, porque quem fatura nessa faixa poderá se formalizar gratuitamente e terá uma parte contábil mais simplificada, com um imposto mais baixo e um valor fixo por mês", diz Mariana.
Para se tornar um Empreendedor Individual é preciso se cadastrar gratuitamente no Portal do Empreendedor. O custo mensal é de apenas 5% do salário mínimo referente ao INSS, mais R$ 5, para prestador de serviços, ou mais R$ 1, no caso de indústria e comércio. Entre os benefícios da formalização estão a cobertura previdenciária - como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade -, o acesso a serviços bancários com juros mais baixos e a contratação de um funcionário com menor custo.
Simples - Brasília - A Receita Federal informou ontem, por meio de nota, que os empresários terão até o final deste mês para solicitar a opção pelo Simples Nacional e enquadramento no Simei (para microempreendedores individuais). Para fazer o pedido, as empresas deverão acessar o Portal do Simples Nacional até o dia 31.
Desde o dia 2 deste mês, quando teve início o prazo para que as empresas interessadas fizessem o pedido, foram registrados 132 mil pedidos de opção pelo Simples e 12,7 mil pelo Simei, segundo a Receita. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que as solicitações cheguem a 200 mil para o Simples e a 15 mil para o Simei.
O resultado final da opção será divulgado no dia 15 de fevereiro pelo site da Receita no serviço "acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional". Os itens a serem acionados em seguida são contribuintes - Simples Nacional ou contribuintes Simei, de acordo com o caso.
Fonte: (ASN e AE)
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Dívida reduz adesão ao Simples
Das 132 mil empresas que procuraram a Receita, apenas 25% foram bem-sucedidas.
Brasília - Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.
O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro - com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.
Segundo Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.
O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples Nacional e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.
Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. "Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade", alerta o secretário-executivo.
Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. "São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses", explica a contadora e consultora do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro de Pequenas Empresas (Sebrae) Rosângela Bastos.
Simulador - Empresários contam com uma importante ferramenta para escolher entre o Simples Nacional e a tributação pelo lucro presumido. Desde a última segunda-feira o site do Sebrae no Rio Grande do Sul disponibiliza o Simulador Tributário que verifica, em cada caso, qual o melhor regime para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O cálculo é feito a partir dos dados preenchidos pelo empresário.
A iniciativa é resultado da parceria entre o Sebrae e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) e não oferece custos aos interessados. O simulador pode ser acessado no endereço http://www.affectum.com.br/simulador/.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae no Estado, Alessandro Machado, explica que o simulador já está adaptado às novas faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional. "É uma ferramenta útil principalmente para as empresas que faturam entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, que desde o início de janeiro podem optar pelo Simples", afirma. Com o simulador, os contadores poderão indicar aos seus clientes a forma menos onerosa de tributação.
A expectativa, explica Machado, é que o número de acessos ao simulador seja maior na primeira semana. O prazo para que as empresas alterem o tipo de tributação termina no dia 31 de janeiro. Apesar disso, a página continuará disponível ao longo do ano e poderá ser acessada por candidatos a empresários que pretendem abrir o próprio negócio.
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional unifica a cobrança de oito impostos. São seis federais (IRPJ, IPI, PIS/Pasep, Cofins, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISSQN municipal. Todos pagos em um só boleto e em uma única data.
Fonte: (ASN)
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Parcelamento ajuda empresa a voltar ao Supersimples
Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas já procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples, que conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas . Desse total, cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais.
A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro. As novas empresas têm a oportunidade de fazer a Opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão se dá pelo portal do Simples Nacional.
Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema por problemas de débitos têm de pedir o parcelamento da dívida, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os que não conseguirem se regularizar dentro do prazo poderão tentar novamente em janeiro de 2013.
O parcelamento é feito no site da Receita Federal e chega a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício também se aplica às empresas que integram o Simples e que apresentam dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei complementar, os integrantes do regime não conseguiam parcelar os pagamentos pendentes
Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema -30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. “Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade”, alerta o secretário executivo.
Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. “São parcelamentos administrativos, que as empresas solicitam a quem elas estiverem devendo, com possibilidade de pagamento em até 60 meses”, explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.
Fonte: Agência Sebrae
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Ter nome incluído no BNDT pode ter sérias conseqüências
Banco Nacional de Devedores já está disponível.
Empresas e pessoas físicas devem ficar atentas e consultar desde já o recém-criado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), instituído no início do mês pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ter o nome incluído neste banco, que tem funcionamento semelhante ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, pode ter graves conseqüências, em especial para empresas que participam regularmente de concorrências públicas. O cadastro restringe também o acesso a programas de incentivos fiscais e a empréstimos junto aos bancos públicos. Mas a inclusão irregular é passível de ser revisada na Justiça.
Como a matéria é recente, não se sabe ainda como o BNDT vai funcionar, mas é certo que empresas e pessoas físicas devem ficar atentas a seus direitos e verificar em que situações podem ou não ser incluídas no cadastro. O mais indicado, adianta a advogada Amanda Ramos, sócia do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos, especialista em Direito Trabalhista, é se adiantar a qualquer problema e consultar desde já o banco para ter tempo de colocar as pendências em dia ou, se for o caso, tomar as providências necessárias para ser excluído do cadastro.
Quando a pessoa verificar que houve erro na inclusão, o caminho a ser seguido está definido na Lei Processual, e inclui ações anulatórias, mandados de segurança e outros. Amanda ressalta que só podem ir para o BNDT nomes de pessoas físicas e jurídicas em razão de processos cuja execução tenha caráter definitivo, ou seja, quando não cabem mais recursos. São obrigações estipuladas em sentenças condenatórias ou de homologação de acordos. Também são passíveis de inclusão os débitos previdenciários, fiscais, honorários, custas e emolumentos, além de créditos inadimplidos decorrentes de obrigações contraídas perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissões de Conciliação Prévia.
"Chamamos a atenção para o fato de que as inclusões no BNDT que não observarem os requisitos previstos na lei são passíveis de discussão no Poder Judiciário, por meio da interposição das medidas processuais cabíveis", explica a advogada.
A partir do registro no BNDT existem três possibilidades de emissão da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT): negativa, positiva e positiva com efeito de negativa. A primeira atesta que não há débito trabalhista em nome da empresa. Já as demais, de acordo com a advogada, "serão expedidas como certidões positivas sempre que verificada a inadimplência do réu. Mas, nos casos em que a execução esteja garantida por meio de penhora ou a sua exigibilidade estiver suspensa, as referidas certidões serão positivas, porém, dotadas de efeito negativo".
O banco foi criado para viabilizar a entrada em vigor da Lei 12.440, que instituiu a CNDT. As consultas ao BNDT e a emissão de certidões podem ser feitas no site do TST (www.tst.jus.br) na internet ou nos sites do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Fonte: Diário do Comércio
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Proposta permite parcelamento de imposto rural em até seis vezes
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2827/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que autoriza o parcelamento do Imposto Territorial Rural (ITR) em até seis cotas iguais, mensais e consecutivas. A proposta altera a Lei 9.393/96, que hoje permite o parcelamento em até três parcelas.
"A proposta tem origem em sugestões e no anseio dos proprietários rurais, que encontram dificuldades cada vez maiores em efetuar o pagamento anual do Imposto Territorial Rural", explica o autor. O projeto também autoriza a autoridade tributária a conceder desconto de até 10% do valor total do imposto, no caso de antecipação do pagamento em parcela única. "Essa modalidade de desconto já vem sendo praticada em muitos estados e municípios em se tratando de tributos que também incidem sobre o patrimônio, como por exemplo, o IPVA e o IPTU", diz Moreira.
Juros
A proposta também reduz os juros legais, no caso de parcelamento, para 0,5% ao mês. "Estes são os juros pagos pela União no caso de débitos judiciais", argumenta o deputado. A lei atual prevê juros de 1%. Segundo o autor, o projeto não implica redução da receita do Estado, uma vez que os juros são apenas um acessório, não havendo redução do tributo.
"Da mesma forma, o simples aumento do número de parcelas também não implica redução de receita; pelo contrário, pode significar até mesmo um aumento, uma vez que mais contribuintes poderão honrar com o pagamento", argumenta.
Ainda de acordo com Moreira, o desconto, no caso de antecipação do pagamento, é meramente autorizativo, podendo a autoridade tributária adotá-lo ou não, conforme se verifique o comportamento da receita. Por isso, defende o deputado, o projeto atende os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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É possível pagar menos impostos?
Há uma máxima que todos já sabem: a carga tributária brasileira é uma das maiores e mais pesadas do mundo. No Brasil, a arrecadação de impostos representa cerca de um terço das riquezas produzidas no país.
Todo empresário trabalha de quatro a seis meses do ano só para pagar impostos, ou seja, quase metade da receita é destinada aos tributos.
Os números mostram como os impostos pesam no orçamento de pessoas jurídica e física. Em 2011, a arrecadação de impostos pela União, Estados e Municípios ultrapassou R$ 1,5 trilhão.
No ano anterior, essa margem ficou em torno de 1,2 trilhão. Isso apenas demonstra que estamos pagando cada vez mais tributos. Diante desse cenário, muitos empresários se perguntam: é possível, dentro da legalidade, pagar menos impostos?
Os tributos são instituídos de maneira legal e sempre farão parte de qualquer relação de compra e venda de produtos e serviços. É muito importante que o empresariado brasileiro tenha a consciência de que não há como evitá-los, mas é possível pagá-los de maneira correta e justa.
Um problema comum em empresas de diversos portes é que, muitas vezes, por um problema de apuração fiscal, os impostos são pagos de maneira equivocada. O valor pode ser calculado além da quantia real, o que aumenta os gastos da empresa, ou aquém, o que irá gerar problemas com o Fisco.
Muitas empresas estão pagando tributos de forma errada, ou seja, pagando mais do que deveriam. Elas passam a seguir um caminho cego, cumprindo apenas as obrigações acessórias necessárias para transmitir as informações para a Receita Federal.
Existe uma maneira eficiente de as companhias pagarem impostos de forma justa. Tudo é uma questão de Planejamento Tributário - conjunto de sistemas e práticas legais que visam racionalizar o pagamento de tributos.
Por meio de um bom planejamento, é possível cumprir as devidas obrigações, pagar os valores exatos e não gerar exposição nas áreas fiscal, legal e criminal. Com isso, o negócio se desenvolve de maneira blindada e amparada legalmente.
Os cálculos para definir o valor de um determinado imposto são complexos. Há uma grande quantidade de variáveis e particularidades em cada segmento da economia.
Uma determinada matéria-prima, por exemplo, pode contar com diferentes critérios de tributação dependendo da sua utilização. Muitas divergências também ocorrem graças à falta de informação clara na hora de pagar os impostos, já que orientações de um mesmo órgão fiscal podem variar de um Estado para o outro.
Atualmente, as empresas podem contar facilmente com um bom Planejamento Tributário e saber com clareza como utilizar determinado crédito tributário, como identificar a origem desse crédito e como usufruir do mesmo. Esse tipo de suporte permitirá pagar o que realmente deve ser pago. Isso as protegerá de pagamentos indevidos.
De uma forma geral, há um grande anseio por parte do empresário brasileiro de, finalmente, contarmos com uma reforma tributária - o que pode ajudar a simplificar o sistema e reduzir a carga de impostos.
Mas, antes de tudo, é preciso entender o atual sistema e aproveitarmos as oportunidades que existem para evitar o desperdício de recursos. Planejamento e suporte especializado para apurar corretamente o que deve ser pago são as chaves para se pagar menos impostos.
Para maiores informações, consulte-nos (ace@aceauditoria.com.br)
Fonte: Sinescontábil
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Município de Belo Horizonte: Secretaria de Finanças altera prazo para utilização de documentos fiscais
A Portaria 2SMF 2/2012, publicada no DO-BH de 20-1-2012, alterou o prazo de validade dos documentos fiscais.
O prazo que antes era de 24 meses foi alterado para 60 meses.
A nova regra é válida para Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF concedida a partir de 24/01/2012.
Para as AIDFs concedidas em datas anteriores a 24/01/2012 ainda prevalecerá a validade de 24 meses dos documentos fiscais.
Para solicitação e impressão da AIDF-Net, basta acessar www.pbh.gov.br/financas, item “Serviços on line”.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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Receita Federal aprova programas auxiliares para a DIRPF
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, dia 23/1, as Instruções Normativas 1.241 e 1.242 que aprovam, respectivamente, os programas multiplataforma Carnê-leão e Ganhos de Capital.
Esses programas destinam-se a auxiliar o preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
O contribuinte poderá encontrar os aplicativos na página da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
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Saiba avaliar quanto vale seu negócio
A sua empresa pode ter um valor inestimável para você e sua família. Mas na hora de pedir um financiamento no banco ou de fazer um seguro, o sentimentalismo não vai contar a seu favor. Por isso, vale a pena deixar o coração e a intuição de lado e adotar certo distanciamento para atribuir valor ao seu negócio.
Sabendo da dificuldade dos empresários para avaliar diferentes aspectos de suas empresas, Antônio Lopez, diretor da avaliadora de companhias Hilco Appraisal Brasil, elaborou um pequeno guia com cinco pontos relevantes que podem ajudar na avaliação. Veja abaixo:
1) Lucro: A avaliação da empresa começa pelo conhecimento do lucro do negócio, diz Lopez. Mas a maior dificuldade dos empresários, segundo o especialista, é de ter uma contabilidade organizada. Muitos não têm balanços dos últimos anos, não sabem o que é Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) e não têm perspectivas para lucros futuros condizentes com a realidade. Segundo ele, é imprescindível ter contabilizados os ganhos anteriores e as estimativas para o futuro, sendo que os lucros futuros devem ser trazidos a valor presente.
Muitas vezes os empresários afirmam que o contador é honesto, como se isso fosse justificativa para não ter todos os números de anos anteriores e projeções contabilizados, diz Lopez. "Mas não se trata apenas disso. Hoje já é necessário ter mais rigor com as demonstrações contábeis." Ele comenta que mesmo os negócios menores já estão sendo mais controlados pelo fisco. "Logo as leis para grandes empresas serão aplicadas a todas, então é bom já seguir padrões,” diz Lopez.
Ainda neste aspecto, os empresários devem avaliar a longevidade do negócio, que pode estar entre 5 e 30 anos, dependendo de sua dependência tecnológica, por exemplo. “Negócios mais tradicionais e menos dependentes de atualização tendem a ter maior longevidade, o que significa mais valor,” diz.
Para maiores informações, consulte-nos (ace@aceauditoria.com.br)
Fonte: IG Economia
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Projeto faz série de alterações na Lei do Estágio
Intuito é evitar interpretações dúbias e assegurar direitos, como a garantia de intervalo intrajornada de 15 minutos.
Brasília - O Projeto de Lei 2579/11, em análise na Câmara, faz uma série de alterações na Lei do Estágio (11.788/08) a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. Um desses direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias.
Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias.
"Não há previsão de intervalo intrajornada para o estagiário, como é previsto para o empregado celetista", observa o autor da proposta, deputado Edson Pimenta (PSD-BA). Citando a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), ele lembra que os empregados com jornada contínua entre quatro e seis horas têm direito a intervalo de 15 minutos e afirma que a mesma garantia deve valer para os estagiários.
A Lei de Estágio prevê que seja aplicada ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Na avaliação de Pimenta, esse é o caso do intervalo intrajornada.
O projeto de Edson Pimenta também dá ao estagiário o direito de optar pelo recebimento do auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete. A lei atual prevê o benefício, mas não especifica sua forma de pagamento.
Com a medida, o deputado espera evitar a prática de empresas que apenas pagam o benefício em tíquetes, sendo que muitos estudantes não utilizam transporte público. Pimenta argumenta que o benefício tem natureza indenizatória, não havendo sobre ele qualquer reflexo trabalhista ou fiscal.
Recesso - A proposta também especifica na legislação que o recesso proporcional, no caso de estágio inferior a um ano, será concedido na proporção de dois dias e meio para cada mês trabalhado ou fração. O texto também garante o gozo desse recesso a qualquer tempo, ponderando interesses, desde que dentro da vigência do contrato.
A lei atual prevê a concessão proporcional de recesso nesses casos, mas não detalha as regras da proporcionalidade e estabelece preferência para o gozo do recesso durante as férias escolares. Hoje também é garantido o recesso de 30 dias para estágios iguais superiores a um ano.
O texto de Pimenta obriga ainda a parte concedente do estágio a pagar a inscrição do estagiário em órgãos de classe e as respectivas anuidades, caso essa inscrição seja uma exigência para a realização de tarefas. O deputado lembra que muitos escritórios de advocacia exigem de seus estagiários a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que compromete muitas vezes a bolsa recebida no estágio.
Por fim, o projeto prevê a formação de associações de estagiários para negociar demandas junto ao concedente de estágio. Essa associação poderá também denunciar o descumprimento da lei, em nome da classe, aos órgãos fiscalizadores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Empregados domésticos têm direito aos feriados civis e religiosos
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e do pagamento de salário quando há trabalho em feriados civis e religiosos, excluía expressamente os empregados domésticos de sua aplicação. Em resumo, a categoria dos trabalhadores que exercem as suas funções em casas de família não tinha garantido legalmente o direito ao descanso em feriados. Na prática, a concessão ou não do repouso nesses dias ficava a critério de cada patrão, porque não havia obrigação legal. Mas, atualmente, com a publicação da Lei nº 11.324/06, não há mais dúvida: os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados.
A 10a Turma do TRT-MG deparou-se com essa questão no recurso interposto por uma empregadora doméstica que, não se conformando com a condenação de pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por sua ex-empregada, insistia que não houve prova de prestação de serviços nesse dias. E mais, que o direito aos feriados não foi estendido à categoria. Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal explicou que a Lei nº 11.324/06 revogou a alínea "a" do artigo 5o da Lei nº 605/49, que excluía os domésticos de seu campo de abrangência. Portanto, a partir de sua publicação, caso haja trabalho do empregado doméstico em dias de feriado civil ou religioso, o empregador deve pagar o dia em dobro ou conceder folga compensatória em outro dia da semana, na forma prevista no artigo 9o da Lei nº 605/49.
No caso, duas moradoras do mesmo condomínio da reclamada declararam que sempre viam a reclamante trabalhando na residência em feriados. Por sua vez, a reclamada não comprovou fato impeditivo ao direito pleiteado, qual seja, de que embora houvesse labor em feriados, havia folga compensatória em outro dia da semana, concluiu o relator, confirmando a decisão de 1º Grau.
( 0138700-52.2009.5.03.0059 RO )
Fonte: TRT-MG
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